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Hoje nosso #TBT é para o dia em que apresentamos a metodologia do Poder de Compra. Um fator de análise de risco à fraude e corrupção. Atualmente o trabalho está por trás dos cálculos que o sistema e-Prevenção executa para mensurar os riscos à fraude e corrupção no Brasil. Trabalho baseado nós acórdãos nº 958/2019, nº 1661/2018; nº 550/2018 e 2377/2017 – TCU – Plenário , o Tribunal de Contas da União. O trabalho em questão foi desenvolvido com base no entendimento do Tribunal de Contas de União (TCU) de que a mais eficiente e proativa atitude para preservar os recursos públicos é prevenir que estes sejam desviados de seus propósitos. Dentre os trabalhos entregues ao TCU e aos demais órgão de controle estão: I) Relatório técnico sobre o Poder de Compra do Setor Público Federal em cumprimento ao Acórdão Nº 2377/2017 Plenário; II) Relatório técnico sobre o Poder de Compra do Setor Público – Conselhos de Classe e Sistema "S" em cumprimento ao Acórdão Nº 550/2018 Plenário. III) Relatório técnico sobre o Poder de Barganha do Setor Público em cumprimento ao Acórdão nº 1661/2018 – TCU – Plenário. Será feita uma avaliação de riscos, detectando-os ou trabalhando técnicas para afastá-los como prevenção. Desenvolveremos métodos para uma melhor e mais correta atuação da entidade incluindo sua estrutura organizacional; tudo com base nas leis e regras de conformidade. Analisaremos as demonstrações contábeis como técnica de mapeamento da fragilidade para possíveis fraudes e/ou corrupção, utilizando como um dos instrumentos para tanto a avaliação de risco com base no Poder de Compra e no Poder de Barganha da organização. Uma metodologia exclusiva, que foi desenvolvida pelo nosso consultor Kleber Marques a pedido do TCU – Tribunal de Contas da União, segundo os acórdãos nº 958/2019, nº 1661/2018; nº 550/2018 e 2377/2017 – TCU – Plenário – para avaliar a suscetibilidade de fraude e corrupção das organizações. |
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